Como obter acesso a produtos derivados de Cannabis de modo legal
Atualmente o acesso ao paciente é facilitado no Brasil, veja o passo a passo da Anvisa
Atualmente o acesso ao paciente é facilitado no Brasil, veja o passo a passo da Anvisa
Atualmente, o acesso a produtos derivados de Cannabis é regido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 660 da ANVISA, que define os critérios para importação por pessoa física, para tratamento de saúde.
O primeiro passo é uma consulta e prescrição de um profissional habilitado, geralmente um médico. Depois disso, nós oferecemos suporte gratuito sobre como adquirir os produtos e receber em sua residência
Dúvidas sobre o tratamento com Cannabis Medicinal?
Hoje é muito mais fácil e tranquilo ter acesso a Cannabis Medicinal no Brasil, veja abaixo o passo a passo para a solicitação
O acesso legal à Cannabis medicinal no Brasil foi estabelecido em 2015, marcando um avanço significativo na abordagem terapêutica. A legislação atual, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 660, orienta o uso medicinal da Cannabis.
Para obter acesso, os pacientes precisam de uma prescrição de um profissional habilitado, geralmente um médico especializado. A RDC 660 define diretrizes para o uso responsável da Cannabis medicinal, garantindo que o tratamento seja personalizado de acordo com a condição clínica de cada paciente.
Dúvidas sobre o tratamento com Cannabis Medicinal?
Descubra como iniciar um tratamento com produtos de Cannabis Medicinal
Qualquer médico ou cirurgião dentistas pode prescrever Cannabis medicinal.
Com sua prescrição em mãos, o próximo passo é solicitar a Autorização da Anvisa. Nós auxiliamos você!
Realizamos todo o processo de importação com entrega em sua casa.
Simples, rápido e fácil.
Acompanhamos o paciente em todas as etapas de acesso aos produtos, de modo acessível e humanizado.
Qualquer médico qualificado e registrado pode prescrever Cannabis medicinal.
Após a aprovação da Anvisa, entraremos em contato para que você possa comprar os nossos produtos.
Realizamos todo o processo de importação, despacho aduaneiro e entregaremos os produtos na sua casa.
Desde o primeiro contato, ofecenmos um compromisso genuíno com o bem-estar dos pacientes.
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Realizamos todo o processo de importação, despacho aduaneiro e entregaremos os produtos na sua casa.
Após a aprovação da Anvisa, entraremos em contato para que você possa comprar os nossos produtos.
Qualquer médico qualificado e registrado pode prescrever Cannabis medicinal.
Aqui estão algumas perguntas frequentes sobre Cannabis medicinal:
A Cannabis medicinal refere-se aos usos terapêuticos dos componentes da planta Cannabis sativa para tratar diversas patologias.
Os componentes derivados da planta Cannabis são chamados de canabinoides. Existem mais de 145 deles, sendo alguns exemplos bem conhecidos, como: CBD (canabidiol), CBN (canabinol), CBG (cannabigerol) e o THC (tetrahidrocanabinol).
A Cannabis medicinal é usada para tratar uma variedade de condições, incluindo dor crônica, ansiedade, distúrbios do sono, epilepsia, autismo, alzheimer, cuidados paliativos, entre outros. Consulte um profissional de saúde.
Sim. No Brasil, desde 2015 a Cannabis medicinal é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), atualmente em vigência com a RDC Nº 660 DE 30/03/2022, que define os critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
A Cannabis medicinal possui várias vias de administração sendo as mais comuns em óleos, cápsulas, sprays e cremes.
As pesquisas científicas sobre o assunto até o momento não encontraram evidências de que o Canabidiol (CBD) pode levar ao vício.
Para mais informações, consulte seu prescritor.
Qualquer médico ou cirurgião dentista pode prescrever Cannabis medicinal. A receita é fundamental para autorizar a compra ou a importação do produto.
Em alguns casos, a Cannabis medicinal pode ser usada como complemento ou alternativa a certos medicamentos, mas isso deve ser decidido pelo profissional prescritor